DECRETO Nº 77.418 - DE 12 DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 37 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.180 de 1975 - CFE e 207.476 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Cajazeiras, com sede na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga