DECRETO Nº 77.421 - DE 12 DE ABRIL DE 1976
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, Direito e Ciências Contábeis, da Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na cidade de Vila Velha Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 546 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 10.491-92-93 de 1974 - CFE e 214.696 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, Direito e de Ciências Contábeis, mantidos pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga