DECRETO Nº 77.422 - DE 12 DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, do Centro de Ensino Superior de São Carlos, em São Carlos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 7 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.254 de 1975 - CFE e 211.825 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, do Centro ao Ensino Superior de São Carlos, em São Carlos, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede na cidade de São Paulo no mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga