DECRETO Nº 77.426 - 12 DE ABRIL DE 1976

Autoriza o funcionamento das habilitações em Matemática, em Química, em Física e em Biologia do curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 24 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 13.337 de 1975 - CFE e 211.070 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Matemática, em Química, em Física e em Biologia do curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração Desenvolvimento e Educação do Noroeste, com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga