Decreto nº 77.432 - de 13 de abril de 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a abril de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º É fixado em 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de abril de 1976 aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso