DECRETO Nº 77.441 - DE 14 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 554 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 13.533 de 1975 - CFE e 217.370 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga