DECRETO Nº 77.445 - DE 14 DE ABRIL DE 1976.

Autoriza a transformação do curso de Matemática para curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, em Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.440, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 82 de 1976, conforme consta dos Processo nºs 16.833 de 1975 - CFE e dos 210.801 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitação em Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga