DECRETO Nº 77.449 - DE 14 DE ABRIL DE 1976
Prorroga o prazo para utilização do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.292, de 2 de março de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 3 (três) anos, o prazo concedido à Associação dos Suboficiais e Sargentos da Marinha para cumprimento do encargo previsto no artigo 1º do Decreto nº 66.292, de 2 de março de 1970, relativamente ao terreno situado na Rua Conselheiro Saraiva, nº 22, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen