DECRETO Nº 77.450 - DE 19 DE ABRIL DE 1976
Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto número 76.884, de 22 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 510.408.080,57 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitenta cruzeiros e cinquenta e sete centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.273, de 28 de novembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080422.760 | - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 510.408.080,57 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso