DECRETO Nº 77.450 - DE 19 DE ABRIL DE 1976

Reabre, a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto número 76.884, de 22 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, no valor de Cr$ 510.408.080,57 (quinhentos e dez milhões, quatrocentos e oito mil, oitenta cruzeiros e cinquenta e sete centavos), o crédito especial autorizado pela Lei nº 6.273, de 28 de novembro de 1975 e aberto pelo Decreto nº 76.884, de 22 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. A presente reabertura de crédito, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, passa a viger sob a seguinte forma:

 

 

Cr$1,00

2800

 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080422.760

 - Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos

510.408.080,57

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso