DECRETO Nº 77.453 - DE 19 DE ABRIL DE 1976
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 16.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado a implantação do Piano de Classificação de Cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento do Pessoal o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800 destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1811 | - | Departamento de Pessoal |
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1811.11070212.010 | - | Administração de Pessoal |
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3.1.5.0 | - | Despesas de Exercícios Anteriores ............. | 16.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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1802.08070213.100 | - | Implantação do Plano de Classificação de Cargos |
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3.1.1.1 | - | Pessoal Civil |
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01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas .................. | 16.400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso