DECRETO Nº 77.453 - DE 19 DE ABRIL DE 1976

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 16.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado a implantação do Piano de Classificação de Cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento do Pessoal o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1800 destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1800

-

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1811

-

Departamento de Pessoal

 

1811.11070212.010

-

Administração de Pessoal

 

3.1.5.0

-

Despesas de Exercícios Anteriores .............

16.400.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

 

Cr$ 1,00

2800

-

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

1802.08070213.100

-

Implantação do Plano de Classificação de Cargos

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas ..................

16.400.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso