DECRETO Nº 77.468 - DE 22 DE ABRIL DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos destinados à implantação da subestação de Boa Esperança do Sul, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 e o consta do Processo MME nº 702.307-75,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, dois terrenos de propriedade particular, e necessários à implantação da subestação de Boa Esperança do Sul, no Município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Os terrenos, referidos no artigo anterior, compreendem aqueles constantes da planta de situação número BX-SK-47.456 - São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.307-75, e assim descritos:

a) com início no marco nº 1, cravado na esquina da Rua dos Expedicionários com a futura Rua 3; deste ponto segue com o rumo e distância norte (N) 11º30' (onze graus e trinta minutos) este (E) - 60,00m (sessenta metros) margeando a referida Rua dos Expedicionários, até encontrar o marco número 2; neste ponto deflete, à direita, formando um ângulo interno de 90º00', (noventa graus), e segue com o rumo e distância sul (S) 78º30'(setenta e oito graus e trinta minutos) este (E) - 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros); margeando a futura Rua 2, até a divisa com o lote "B", de propriedade da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul; neste ponto deflete à direita formando um ângulo interno de 91º26' (noventa e um graus e vinte e seis minutos) e segue com o rumo e distância sul (S); 10º04' (dez graus e quatro minutos) oeste (W) - 60,02m (Sessenta metros e dois centímetros), margeando o Lote "B" até a divisa com a futura Rua 3; neste ponto deflete, à direita, formando um ângulo interno de 88º34'(oitenta e oito graus e trinta e quatro minutos) e segue com o rumo e distância norte (N) 78º30'(setenta e oito graus e trinta minutos) oeste (W) - 18,00m (dezoito metros) margeando a futura Rua 3, até encontrar o marco número 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00 (noventa graus); e

b) com início num ponto da futura Rua 3, onde, também, faz divisa com a Gleba "B", de propriedade da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul; deste ponto segue com o rumo e distância norte (N) 10º04'(dez graus e quatro minutos) este (E) - 60,02m (sessenta metros e dois centímetros), margeando a referida Gleba "B", até encontrar a divisa com a futura Rua 2; neste ponto deflete, à direita, formando um ângulo interno 88º34' (oitenta e oito graus e trinta e quatro minutos) e segue com o rumo e distância sul (S) 78º30' (setenta e oito graus e trinta minutos) este (E) - 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros), margeando a futura Rua 2, até encontrar a divisa com a  Gleba "D" também, de propriedade da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul; neste ponto deflete, à direita, formando um ângulo interno de 92º35'(noventa e dois graus e trinta e cinco minutos) e segue com o rumo e distância sul (S) 07º55' (sete graus e cinqüenta e cinco minutos) oeste (W) - 60,06m, (sessenta metros e seis centímetros) margeando a referida Gleba "D" até encontrar o traçado da futura Rua 3; neste ponto deflete, à direita, formando um ângulo interno de 87º25' (oitenta e sete graus e vinte e cinco minutos) e segue com o rumo e distância norte (N) 78º30' (setenta e oito graus e trinta minutos) oeste (W) - 10,70m (dez metros e setenta centímetros), margeando a futura Rua 3, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 91º26' (noventa e um graus e vinte e seis minutos), totalizando, ambos, a área de 1.641,00m² (um mil, seiscentos e quarenta e um metros quadrados).

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a promover a desapropriação dos referidos terrenos, na forma da legislação vigente, com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki