DECRETO Nº 77.478 - DE 23 DE ABRIL DE 1976.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Coxim - MT destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, a título gratuito, que o Governo do Estado de Mato Grosso faz à União, de acordo com a Lei Estadual nº 3.343, de 28 de maio de 1973, de terreno com forma irregular e área de 11.349.083,00m² (onze milhões, trezentos e quarenta e nove mil e oitenta e três metros quadrados), que assim se descreve e confronta: a demarcação foi iniciada do ponto 1 situado na confluência das Rodovias BR-163 e MT-29; daí, com o rumo magnético de 83º30' SE, mede-se uma distância de 2.019,00m, e encontra-se ao ponto 2; daí, com rumo magnético de 82º00' SE, mede-se uma distância de 1.056,00m, e encontra-se o ponto 3; daí, com o rumo magnético de 76º00' SE, mede-se uma distância de 276,00m, e encontra-se o ponto 4; daí, com o rumo magnético de 72º43' SE mede-se uma distância de 1.058,00m, e encontra-se o ponto 5; daí, com o rumo magnético de 73º54' SE, mede-se uma distância de 410,00m, e encontra-se o ponto 6; daí, com o rumo magnético de 80º03' NE, mede-se uma distância de 227,00m, e encontra-se o ponto 7, que está situado junto à Ponte do Rio Taquari, em sua margem direita; o alinhamento, que vai do ponto 1 ao ponto 7, se desenvolve ao longo da Rodovia MT-29; do ponto 7, segue-se pela margem direita abaixo do Rio Taquari, onde a uma distância de 4.840,00m, encontra-se o ponto 8; daí, com o rumo magnético de 25º30' NW mede-se uma distância de 400,00m, e encontra-se o ponto 9; daí, com o rumo magnético de 68º50' SW, mede-se uma distância de 30,00m e encontra-se o ponto 10; daí, o rumo magnético de 79º00' NW, mede-se uma distância de 200,00m e encontra-se o ponto 11; daí, com o rumo magnético de 24º30' SE, mede-se uma distância de 400,00m, e encontra-se o ponto 12, situado na margem direita do Rio Taquari; o alinhamento que vai do ponto 8 ao 12 confronta com terreno de propriedade de Raphael Oliveira Pirajá: do ponto 12, segue-se pela margem direita abaixo do Rio Taguari, onde a uma distância de 1.560,00m encontra-se o ponto 13; daí, com o rumo magnético de 8º30' NW, mede-se uma distância de 210,00m, e encontra-se o ponto 14; daí, com o rumo magnético de 83º15' NW, mede-se uma distância de 182,00m, e encontra-se o ponto 15; daí, com o rumo magnético de 57º00' NW, mede-se uma distância de 500,00m, e encontra-se o ponto 16 situado no lado leste da Rodovia BR-163; o alinhamento que vai do ponto 13 ao ponto 16 confronta com terrenos de loteamento particular, do ponto 16, com o rumo magnético de 23º40' NE, mede-se uma distância de 1.823,00m, e encontra-se o ponto 17; daí, com o rumo magnético de 35º00'NE, mede-se uma distância de 212,00m, e encontra-se o ponto 18; daí, com o rumo magnético de 37º00' NE mede-se uma distância de 190,00m, e encontra-se o ponto 1 início da descrição.
Art. 2º O terreno em questão caracterizado no Processo nº 4.732-75 - Gabinete do Ministro do Exército, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1976; 156º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire