DECRETO Nº 77.480, DE 23 DE ABRIL DE 1976

Aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Economia e finanças da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.730, de 18 de janeiro de 1973 e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1976 155º de Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

J. Araripe Macedo

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Disposições Preliminares

CAPITULO I

Finalidade e subordinação

Art. 1º A Secretaria da Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), a que se refere o Decreto nº 75.354, de 5 de fevereiro de 1975, criada com a denominação de Secretaria-Geral da Aeronáutica, pelo Decreto número 71.245, de 13 de outubro de 1972, é o órgão de Direção-Geral que tem por finalidade superintender no âmbito do Ministério da Aeronáutica as atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e integrar como órgão Setorial, os sistemas correspondentes da Administração Federal.

Art. 2º A SEFA é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica

Art. 3º A SEFA tem sede em Brasília - Distrito Federal.

CAPÍTULO II

Atribuições Gerais

Art. 4º Compete à SEFA:

1 - a superintendência no âmbito da Aeronáutica, das atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

2 - a promoção de estudos sobre a organização e funcionamento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, no âmbito da Aeronáutica;

3 - o desempenho dos encargos de órgão Setorial no âmbito da Aeronáutica, do Sistema de Programação Financeira;

4 - a elaboração e a execução da Programação Financeira, no âmbito da Aeronáutica;

5 - o levantamento das tomadas de contas dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens da União, confiados aos órgãos integrantes do Ministério da Aeronáutica ou a ele vinculados; e

6 - a participação na administração de todos os recursos financeiros do Ministério, inclusive dos Fundos.

SEGUNDA PARTE

Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal

CAPÍTULO I

Estrutura Básica e Atribuições

Art. 5º A SEFA tem a seguinte constituição:

1 - Secretário de Economia e Finanças;

2 - Subsecretaria de Administração Financeira;

3 - Subsecretaria de Contabilidade; e

4 - Auditoria.

§ 1º - O Secretário de Economia e Finanças dispõe para seu Assessoramento direto de:

1 - Assessoria Jurídica

2 - Seção de Estudos e Normas; e

3 - Seção Administrativa.

§ 2º Subordinam-se, ainda, diretamente ao Secretário de Economia e Finanças, as Secretarias-Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica.

Art. 6º Ao Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outras atribuições que lhe forem cometidas compete:

1 - dirigir, coordenar, e controlar os órgãos constitutivos da SEFA, para cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento; e

2 - propor as normas, os critérios, os princípios e os programas relativos às atividades de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

Parágrafo único. O Secretário de Economia e Finanças exerce as funções do Ministério de inspetor-geral de Finanças do Ministério da Aeronáutica.

Art. 7º A Assessoria Jurídica tem por finalidade o trato das atividades pertinentes ao Assessoramento jurídico necessário da missão da SEFA.

Art. 8º A Seção de Estudos e Normas tem por finalidade o trato dos assuntos relacionados com a padronização e compatibilização das normas e instruções elaboradas no âmbito da SEFA, com a legislação vigente e com as diretrizes ao Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, em como promover estudos de natureza econômico-financeira e contábil.

Art. 9º A Seção Administrativa tem por finalidade o trato dos assuntos relativos às atividades de secretaria do Conselho Superior de Economia e finanças da Aeronáutica e à administração de pessoal, de relações públicas de segurança e de correspondência da SEFA.

Art. 10. A Subsecretaria de Administração Financeira tem por finalidade a administração de todos os recursos financeiros do Ministério da Aeronáutica, inclusive os Fundos, estabelecendo a sistemática de emprego dos mesmos.

Art. 11º A Subsecretaria de Administração Financeira tem a seguinte constituição:

1 - Subsecretário de Administração Financeira;

2 - Divisão de Créditos; e

3 - Divisão Financeira.

Art. 12. Ao Subsecretário de Administração Financeira compete dirigir, coordenar e controlar as Divisões subordinadas nos assuntos relativos:

1 - à administração dos créditos do Ministério colocados à disposição ou sob a jurisdição da SEFA;

2 - ao recebimento e à guarda de todos os recursos financeiros destinados ao Ministério ou por este obtidos;

3 - à elaboração e à execução da programação financeira de desenvolvimento do numerário do Ministério;

4 - às flutuações de disponibilidade junto a estabelecimentos financeiros e à disposição dos órgãos do Ministério ou a ele vinculados, evidenciando-lhes as posições mensais; e

5 - à análise e pareceres sobre assuntos que exijam interpretação de atos administrativos em matéria financeira, bem como sobre quaisquer pedidos de empréstimos ou financiamentos a serem contraídos por órgãos do Ministério ou a ele vinculados, no país ou no exterior.

Art. 13. A Divisão de Créditos tem por finalidade incumbir-se das atividades relativas à distribuição de créditos e ao acompanhamento da execução orçamentária e da aplicação de recursos fornecidos à conta de Fundos Especiais e de outras contas.

Art. 14. A Divisão Financeira tem por finalidade incumbir-se dos assuntos relativos à programação financeira de desembolso, das atividades de registro de numerários, dos repasses constantes dos cronogramas e das notas de provisão ou financeiras.

Art. 15. A Subsecretaria da Contabilidade tem por finalidade a contabilização sintética de todos os recursos financeiros e patrimoniais do Ministério, bem como a caracterização dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, mediante análise de demonstrativos periódicos.

Art. 16. A Subsecretaria de Contabilidade tem a seguinte constituição:

1 - Subsecretário de Contabilidade;

2 - Divisão de Escrituração;

3 - Divisão de Análise; e

4 - Divisão de Contabilidade de Custos.

Art. 17. Ao Subsecretário de Contabilidade compete dirigir, coordenar e controlar as Divisões subordinadas nos assuntos relativos:

1 - aos serviços de contabilidade e à análise dos resultados obtidos, no âmbito do Ministério;

2 - ao registro sintético dos atos e fatos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos integrantes ou vinculados ao Ministério;

3 - aos balanços de receita e despesa mensais acumulados, a fim de evidenciar as operações financeiras no mês e até o mês, pela consolidação dos elementos fornecidos pelos órgãos setoriais e regionais;

4 - à análise dos balanços, balancetes e demonstrativos mensais e anuais dos órgãos da; estrutura do Ministério ou vinculados, inclusive quanto aos custos parciais e globais, para verificação dos resultados de gestão;

5 - ao levantamento do balanço anual do ministério;

6 - aos processos de tomadas de contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos dos órgãos integrantes ou vinculados ao Ministério;

7 - às propostas de auditagens extraordinárias que se tornem necessárias, em face dos elementos analisados; e

8 - a pareceres sobre assuntos que exijam interpretação de atos administrativos de natureza contábil.

Art. 18. A Divisão de Escrituração tem por finalidade incumbir-se das atividades relativas ao registro sintético dos atos e fatos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.

Art. 19. A Divisão de Análise tem por finalidade incumbir-se das atividades relativas à análise dos balancetes, balanços e demonstrativos dos órgãos integrantes do Ministério ou a ele vinculados, propondo as medidas necessárias para a observância das normas legais.

Art. 20. A Divisão de Contabilidade de Custos tem por finalidade incumbir-se das atividades de direção, orientação e coordenação referentes à Contabilidade de Custos no Ministério, para apuração de custos parciais e globais.

Art. 21. A Auditoria tem por finalidade a orientação, coordenação e execução das atividades de Auditoria no âmbito do Ministério da Aeronáutica, a constatação da exatidão e regularidade das contas dos registros, da observância das normas legais na técnica contábil e a verificação da probidade na guarda e na aplicação de dinheiros, valores e de outros bens da União confiados aos órgãos integrantes do Ministério ou a ele vinculados, ou outros responsáveis.

Art. 22. A Auditoria tem a seguinte constituição:

1 -Chefe da Auditoria;

2 -Divisão de Operação; e

3 -Divisão de Controle e Registros.

Art. 23. Ao Chefe da Auditoria compete dirigir, coordenar e controlar as Divisões subordinadas nos assuntos relativos:

1 -aos estudos internos específicos ou eventuais realizados pela equipe de Auditoria;

2 -ao relacionamento com órgãos equivalentes do Tribunal de contas da União e Auditorias dos demais Ministérios;

3 -à expedição de Certificados de Auditoria referentes aos órgãos integrantes do ministério ou a ele vinculados;

4 -ao Plano de Auditoria a ser encaminhado pelo Secretário de Economia e Finanças à aprovação do Ministro da Aeronáutica;

5 -às atividades das equipes de Auditoria assistemática e especial;

6 -aos cursos especializados para o preparo e aperfeiçoamento dos Auditores; e

7 -à indicação dos Oficiais que deverão ser designados Auditores da Aeronáutica.

Art. 24. A Divisão de Operação tem por finalidade executar as auditagens planejadas e eventuais que forem determinadas e certificar quanto à exatidão e regularidade das contas dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, em fase de tomadas de contas examinadas ou auditagens realizadas.

Art. 25. A Divisão de Controle e Registro tem por finalidade manter atualizada a relação dos responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, bem como controlar e apoiar a execução das atividades de auditoria.

Art. 26. As Subsecretarias, a Auditoria e a Seção de Estudos e Normas, sempre que se fizer necessário, promoverão a realização de estudos gerais ou específicos, com a finalidade de aperfeiçoar normas, métodos, processos e procedimentos de administração financeira, contabilidade e auditoria, objetivando a eficiência máxima das pessoas e o rendimento ótimo dos órgãos incubidos dessas atividades.

CAPÍTULO II

Pessoal

Art. 27. O Secretário de Economia e Finanças é Oficial-General, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, do posto de Major-Brigadeiro.

Art. 28. Os Subsecretários são Oficiais-Generais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, do posto de Brigadeiro.

Art. 29. O Chefe da Auditoria é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa , diplomado no curso Superior de Comando ou no Curso de Direção de Serviços.

Art. 30. Os Chefes de Divisão são Coronéis ou Tenentes-Coronéis, do Corpo de Oficiais d Aeronáutica, da Ativa, diplomados no Curso de Estado-Maior ou no Curso de Direção de Serviços.

Art. 31. A função de Assistente jurídico é exercida por funcionário civil, do Quadro Permanente, com as qualificações exigidas para o cargo ou função.

Art. 32. O Chefe da Seção de Estudos e Normas é Tenente-Coronel, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, diplomado no Curso de Estado-Maior ou no Curso de Direção de Serviços.

Art. 33. O Chefe da Seção Administrativa é Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, diplomado no Curso de Estado-Maior.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 34. A Tabela de organização e Lotação (TOL) da SEFA  deverá ser submetida à apreciação do Ministro da Aeronáutica, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Regulamento.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 35. Os órgão constantes da estrutura da SEFA poderão ser desdobrados, de acordo com o que for disposto na Tabela de organização e Lotação e no Regimento Interno.

Art. 36. São funções de Estado-Maior as de Chefe da Auditoria, Chefes de Divisão, Chefe da Seção de Estudos e Normas e Chefe da Seção Administrativa.

Art. 37. As minúcias de organização e funcionamento da SEFA serão estabelecidas em ser Regimento Interno.

Art. 38. O apoio auxiliar e administrativo necessário ao funcionamento da SEFA é prestado pelo Grupo de Apoio aos Órgãos de Direção-Geral e de Assessoramento do Ministério Aeronáutica (GAP).

Art. 39. O apoio auxiliar e administrativo, necessário ao funcionamento das Secretarias Regionais de Economia e Finanças da Aeronáutica (SREFA), será prestado por órgãos a serem determinados pelo Ministro da Aeronáutica, no ato de ativação das mesmas.

Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica. - Joelmir Campos de Araripe Macedo, Ministro da Aeronáutica.