DECRETO Nº 77.497 - DE 27 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia e de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Carlos Queiroz, de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo,

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 508-76, conforme consta dos Processos nºs 15.111-12-75 - CFE e 211.813-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar do 1º e 2º graus, em Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, e de Letras, licenciatura plena habilitação em Português-Inglês, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Carlos Queiroz, mantida pela Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga