DECRETO Nº 77.498 - DE 27 DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Letras da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas Tatuapé, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 34-76, conforme consta dos Processos nºs 14.617-20-75 - CFE e 211.065-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, e de Letras, licenciaturas de 1º grau e plena, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas Tatuapé, mantida pela Organização Tatuapeense de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga