DECRETO Nº 77.499 - de 27 de abril de 1976
Concede reconhecimento ao curso de pedagogia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 11-76, conforme consta dos Processos números 10.910-74-CFE e 210.798-76, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Supervisão Escolar, e licenciatura de 1º grau em Administração Escolar e Supervisão Escolar, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga