DECRETO Nº 77.501 - DE 27 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Universidade do Rio Grande, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item, III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 797-76, conforme consta dos Processos números 10.234-74 - CFE e 217.369-76, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Universidade do Rio Grande, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga