DECRETO Nº 77.502 - DE 27 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Produção da Escola de Engenharia de São Carlos, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 259.832-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Produção, da Escola de Engenharia de São Carlos, em São Carlos, Estado de São Paulo, integrante da Universidade de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 77.502 - DE 27 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Produção da Escola de Engenharia de São Carlos, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 28 de abril de 1976)

Na página 5.267, 1ª coluna, na ementa

Onde se lê:

... Escola de Engenharia de São Paulo, ...

Leia-se:

... Escola de Engenharia de São Carlos, ...

A seguir, na 2ª coluna, no artigo 1°

Onde se lê:

... de São Paulo, em São Carlos, Estado ...

Leia-se:

... de São Carlos, em São Carlos, Estado ...