DECRETO Nº 77.503 - DE 27 DE ABRIL DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências e de Letras da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 217.602/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências, habilitação em Biologia, e de Letras, licenciatura plena, habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês, da Faculdade de Ciências e Letras, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Ney Braga