DECRETO Nº 77.505 - DE 27 DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em licenciatura em Educação Física e Técnico Desportivo, da Faculdade Integrada de Educação Física e Técnicas Desportivas de Guarulhos - Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no Exercício do Cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 510-76, conforme consta dos Processos nºs 16.171/75-CFE e 211.817-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em licenciatura em Educação Física e Técnico Desportivo, da Faculdade Integrada de Educação Física e Técnicas Desportivas de Guarulhos, mantida pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga