DECRETO Nº 77.506 - DE 27 DE ABRIL DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 521/76, conforme consta dos Processos nºs 13.102-75 - CFE e 211.829-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Norte de Minas, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior , com sede na Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga