DECRETO Nº 77.507 - DE 27 DE ABRIAL DE 1976

Autoriza o funcionamento das habilitações em Matemática, Física, Química e em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº842, de 9 de setembro de 1969 de tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 17-76, conforme consta dos Processos nº 14 097-75 CFE e 210.800 -76 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Matemática, em Física, em Química e em  Biologia, no curso de Ciências licenciatura de 1º grau reconhecimento pelo Decreto nº 71 919, de 15 de março de 1973, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Associação Pró-Ensino , com sede na cidade de Santa Cruz do Sul , Estado do Rio Grande do Sul

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 27 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

NEY BRAGA