Decreto nº 77.508 - de 29 de abril de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em licenciatura em Educação Física e Técnico Desportivo, da Faculdade de Educação Física de Cruz Alta, em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 74 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 11.655 de 1975 - CFE e 211.066 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, habilitações em licenciatura em Educação Física e Técnico Desportivo, da Faculdade de Educação Física de Cruz Alta, mantida pela Associação dos Professores de Cruz Alta, com sede na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga