DECRETO nº 77.509 - DE 29 DE ABRIL DE 1976

Altera o Decreto nº 75.238, de 16 de janeiro de 1975, que reconhece cursos da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 75.238, de 16 de janeiro de 1975 que concede reconhecimento a cursos da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas (licenciatura), de Desenho, de Matemática e de Pedagogia, este com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, em Orientação Educacional, e em Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, e em Supervisão Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Brasília, 29 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga