decreto nº 77.533 - de 30 de abril de 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165, e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Estadual número 1.158, de 24 de dezembro de 1975, o Estado do Amazonas quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados) com frente para a Estrada do Aleixo, em Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 6768-09.301, de 1976.

Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção do edifício-sede da Procuradoria da República no Estado do Amazonas, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da lei estadual autorizativa da doação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen