DECRETO Nº 77.539, DE 3 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 465, de 10 de fevereiro de 1969, e o que consta do Processo nº 11.441, de 1975, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, com as alterações posteriores, para efeito de ser excluído 1 (um) cargo de Pesquisador Auxiliar EC-704.15, ocupado por Guilherme Simões Corrêa, e de ser incluído na parte permanente do Quadro de Pessoal, 1 (um) cargo de Professor Assistente Código EC-503.20, e nele considerar enquadrado o mesmo servidor.

Art. 2º Na execução deste Decreto, aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga