DECRETO Nº 77.541, DE 04 DE MAIO DE 1976
Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 40 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 10.712 de 1974-CFE e 217.364 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga