DECRETO Nº 77.542, DE 4 DE MAIO DE 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras da Faculdade de Formação de Professores, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 782 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 16.160/1/2/75 - CFE e 217.361 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Ciências e de Letras, licenciaturas de curta duração, da Faculdade de Formação de Professores, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga