DECRETO Nº 77.543, DE 4 DE MAIO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estatística da Universidade de Brasília com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 558 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.406 de 1975 - CFE e 214.699 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estatística da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Ney Braga