Decreto nº 77.544, de 4 de maio de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis Tabajara, com sede na cidade da São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 771 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.292/3 de 1975 - CFE e 217.628 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis Tabajara, mantida pela Instituição Educacional Tabajara, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga