Decreto nº 77.545, de 4 de maio de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras, de História e de Geografia das Faculdades Integradas Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 560/76, conforme consta dos Processos números 13.586/7/8/9/75-CFE e 217.629/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Supervisão Escolar e em Inspeção Escolar, de Letras, habilitações em Português-Inglês, de História e de Geografia ministrados pelas Faculdades Integradas Augusto Motta, mantidas pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga