DECRETO Nº 77.547, DE 4 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superioras da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e dá outras providencias.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.
Decreta:
Art. 1º Ficam reclassificadas e transformadas, na forma do Anexo I deste Decreto, funções de confiança para a composição das Categorias direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento superior Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º As atribuições dos ocupantes dos funções de confiança de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexos I e classificadas no níveis 6,5,4 e 3 far-se-á mendicante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço público.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos n°s 76.306, de 19 de setembro de 1975, e 77.023, de 15 de janeiro de 1976, e demais disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976 ; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
João Paulo Dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 6-5-76 (Suplemento).