Decreto nº 77.549, de 5 de maio de 1976
Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia São Judas Tadeu, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 823 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 4.115 de 1973 - CFE e nº 219.009 de 1976, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Operação, nas modalidades de Eletrônica Industrial e de Telecomunicações, da Faculdade de Engenharia São Judas Tadeu, mantida pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Ney Braga