DECRETO Nº 77.551, DE 5 DE MAIO DE 1976
Concede reconhecimento à habilitação em Biologia da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 15.582 de 1975 - CFE e 211.818 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à habilitação em Biologia, licenciatura plena, no curso de Ciências da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Braga