Decreto nº 77.552, de 5 de maio de 1976

Concede reconhecimento ao curso de Medicina, da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo e PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 557 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 8.063 de 1974 - CPE e 264.260 de 1973 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Ney Braga