DECRETO Nº 77.556, DE 6 DE MAIO DE 1976

Altera dispositivo do Decreto número 68.578, de 3 de maio de 1971, que reconheceu o curso de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás, em Goiás, em Goiânia, Goiás.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 68.578, de 3 maio de 1971, que concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresas da faculdade de Ciências Econômicas de Goiás, em Goiânia, Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiânia de Cultura, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás".

Art. 2º Este Decreto entrará com vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Adalberto P. Santos

Ney Braga