DECRETO Nº 77.562, DE 7 DE MAIO DE 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a maio de 1976
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de maio de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da justiça do trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos
Jorge Alberto Jacobus Furtado
TABELA
a) Média aritmética dos coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos doze meses:
1,1599
b) Coeficiente correspondente à metade do resíduo inflacionário previsto para um período de doze meses, fixado pelo Conselho Monetário Nacional:
1,0750
c) Coeficiente correspondente à participação no aumento da produtividade da economia nacional no ano anterior, fixado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República:
1,0400
d) Quociente obtido entre o coeficiente relativo à metade da taxa de inflação efetivamente verificada no período de vigência do antigo salário e o correspondente à metade do resíduo inflacionário usado na determinação deste salário.
Inflação de abril de 1975 a abril de 1976
(705,6/515,1)-1x100=36,98%
Metade da taxa de Inflação:
18,49%
Metade do Resíduo Inflacionário Agosto/1974/julho/1973
7,50%
Fator Correção:
1.1849/1,0750=1,1022
e) Cálculo Final Aplicando a Fórmula:
1,1599x1,0750x1,0400x1,1022=1,4283
f) Taxa de Reajuste dos Salários:
42,93%