DECRETO Nº 77.570, DE 11 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção a Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 1.154, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada função de confiança e são transformados encargos de gabinete em funções da mesma natureza, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Alagoas, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º Os encargos de gabinete relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o das demais funções de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Alagoas.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 17-5-76 (Suplemento).