DECRETO Nº 77.573, DE 11 DE MAIO DE 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, do Instituto Superior de Estudos Sociais, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 524-76, conforme consta dos Processos números 14.342-75-CFE e 217.371-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, do Instituto Superior de Estudos Sociais, mantido pela Associação Fluminense de Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga