DECRETO Nº 77.574, DE 11 DE MAIO DE 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, de Letras e de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Vassouras, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 772-76, conforme consta dos Processos números 15.885-6-7-75 - CFE e 217.362-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETO:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Inspeção Escolar de 1º e 2º graus, de Letras, habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês, e de História, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga