DECRETO Nº 77.575, DE 11 DE MAIO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Educação Ciências e Letras de Cascavel, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 59-76, conforme consta dos Processos números 12.677-75 -CFE e 211.814-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga