DECRETO Nº 77.579 - DE 11 DE MAIO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco, em Recife, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 509-76, conforme consta dos Processos números 11.184-74 - CFE e 214.695-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco, mantida pela Fundação Superior de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga