DECRETO Nº 77.580 - DE 11 DE MAIO DE 1976
Autoriza a transformação de curso da Faculdade de Filosofia de Campos, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.885-75, conforme consta dos Processos números 1.593-1970-CFE e 206.102-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de licenciatura em Matemática, para curso de licenciatura em Ciências, habilitação plena em Matemática, da Faculdade de Filosofia de Campos, mantida pela Fundação Cultural de Campos, com sede na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga