DECRETO Nº 77.581 - DE 11 DE MAIO DE 1976
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Joaçaba, com sede na cidade de Joaçaba, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 267.255-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Joaçaba, com os Cursos de Estudos Sociais, com habilitação de 2º grau em Educação Moral e Cívica e de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, e em Ensino das Disciplinas e Atividades Práticas dos Cursos Normais, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga