DECRETO Nº 77.582 - DE 11 DE MAIO DE 1976
Autoriza o funcionamento dos cursos de Engenharia Agrícola e Superior de Zootecnia, mantidos pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, com sede na Cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 200.012-76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Funcionamento dos cursos de Engenharia Agrícola e Superior de Zootecnia, mantidos pela Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, com sede na Cidade Botucatu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga