DECRETO Nº 77.583 - DE 11 DE MAIO DE 1976

Concede reconhecimento á Universidade Estadual de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 de Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968 alterando pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.527/76, conforme consta do Processo nº 14.732-75-CFE.

Decreta:

Art. 1º é concedido reconhecimento á Universidade Estadual de Maringá mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá com sede na Cidade de Maringá Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasil, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga