Decreto nº 77.584 - de 11 de maio de 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas e de Matemática da Universidade Estadual de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação nºs 1.518 e 1.519-76, conforme consta dos Processos nºs 190 e 192-76-CFE,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura, e de Matemática da Universidade Estadual de Maringá, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Maringá, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga