DECRETO Nº 77.586 - DE 11 DE MAIO DE 1976
Cassa a concessão outorgada à Rádio Cultura Angrense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b" da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.665-73,
DECRETA:
Art. 1º É cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 59.189, de 8 de setembro de 1966, publicado no Diário Oficial da União de 12 subsequente à Rádio Cultura Angrense Limitada para executar na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, por infrigência ao artigo 64, letra "f" da Lei nº 4.117-62, modificada pelo artigo 3º do Decreto-lei número 236-67.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira