Decreto nº 77.591- de 12 de maio de 1976
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da subestação Rua Larga, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº MME 705.387-74,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra designadas com Lote 1 e Lote 2, respectivamente, medindo 1.430,00m² (hum mil, quatrocentos e trinta metros quadrados) e 3.994,60m² (três mil, novecentos e noventa e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), respectivamente, de propriedade particular, necessárias à implantação a subestação Rua Larga, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta nº 3.486, aprovada pelo Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 705.387-74 e assim descritas:
a) área de terra com 1.430,00m² (hum mil quatrocentos e trinta metros quadrados), designada por Lote 1 do PAL - 31 511, medindo 47,00m (quarenta e sete metros), de frente para a Rua Alexandre Mackenzie, no alinhamento do PA-6 008, em curva externa subordinada a um raio de 200.00m (duzentos metros); nos fundos mede 44,92m (quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros) mais 0,56cm ( cinquenta e seis centímetros) aprofundando o terreno e mais 14,00m (quatorze metros) alargando o terreno; 24,02m (vinte e quatro metros e dois centímetros) à direita e 37,45m (trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros) à esquerda: e
b) área de terra com 3.904,60m² (três mil, novecentos e noventa quatro metros e sessenta decímetros quadrados), designada por Lote 2, do PAL-31 511, medindo 83,58m (oitenta e três metros e cinqüenta centímetros), de frente para a Rua Camerino nos fundos configurando um ângulo obtuso interno, mede 37,53m (trinta e sete metros e cinqüenta e três centímetros), mais 44,92m (quarenta e quatro metros e noventa e dois centímetros); 47,20m (quarenta e sete metros e vinte centimetros) à direita e 47,42m (quarenta e sete metros e quarenta e dois centímetros) à esquerda.
Art. 3º A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki