DECRETO Nº 77.594 - DE 12 DE MAIO DE 1976
Retifica a concessão de lavra outorgada a Antônio Pinheiro Dias pelo Decreto nº 62.160, de 19 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 7.821-43,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Antônio Pinheiro Dias pelo Decreto nº 62.160, de 19 de janeiro de 1968, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada ao cidadão brasileiro Antônio Pinheiro Dias concessão para lavrar diatomita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Conceição da Barra da Lagoa de Cima, Distritos de Campos e Ibitioca, Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, perfazendo o total de sessenta hectares (60ha), assim definidas: a primeira com trinta hectares (30ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta e nove metros (349m), no rumo verdadeiro de trinta graus e trinta minutos noroeste (30º30'NW), da porta da Igreja de Nossa Senhora da Conceição e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinquenta metros (350m), setenta e um graus e cinquenta e um minutos noroeste (71º51'NW); setecentos e oitenta metros (780m) vinte graus e vinte e quatro minutos sudoeste (20º24'SW); duzentos e setenta metros (270m), cinquenta e oito graus e cinquenta e um minutos sudeste (58º51'SE); setenta e nove metros (79m), quarenta e sete graus e um minuto sudeste (47º01'SE); quarenta metros e sessenta centímetros (40,60m), setenta graus e quarenta e quatro minutos nordeste (70º44'NE); cento e dezessete metros e sessenta centímetros (117,60m), dezesseis graus e cinquenta e nove minutos nordeste (16º59'NE); cento e trinta e quatro metros e oitenta centímetros (134,80m), vinte e quatro graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (24º54"NE), seiscentos metros (600m), dezessete graus e cinquenta e nove minutos nordeste (17º59'NE); e a segunda área com trinta hectares (30ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dez metros (10m), no rumo verdadeiro de cinquenta e dois graus e vinte e dois minutos sudeste (52º22'SE), da porta da Igreja de Nossa Senhora da Conceição e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; duzentos metros (200m), dezesseis graus e trinta e seis minutos sudeste (16º36'SE); duzentos e quatorze metros (214m), cinquenta e dois graus e trinta e seis minutos sudeste (52º36'SE); duzentos e quarenta e um metros (241m), setenta e sete graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (77º54'NE); quinhentos e quarenta e um metros (541m), cinquenta e sete graus e vinte e quatro minutos nordeste (57º24'NE); trezentos e vinte e três metros (323m), quarenta e um graus e seis minutos noroeste (41º06'NW); setecentos e cinquenta e três metros (753m), sessenta e nove graus e vinte e quatro minutos sudoeste (69º24'SW)."
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 7.821-43).
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki